Instituto Militar de Engenharia

Seção de Engenharia de Fortificação e Construção (SE/2)

Quem somos

A Seção de Engenharia de Fortificação e Construção desenvolve atividades de ensino e pesquisa na área da Engenharia de Fortificação e Construção, buscando atender prioritariamente às necessidades da força terrestre. Oferece o Curso de Graduação em Engenharia de Fortificação e Construção, aos moldes de Cursos de Engenharia Civil lecionados em outras Instituições de Ensino Superior.

O corpo docente da SE/2 é de reconhecida qualificação, contando inclusive com a colaboração de profissionais de renome da engenharia nacional, com vistas à formação de recursos humanos capacitados para atuação nas mais diversas áreas da Engenharia de Construção.

Em todos os exames nacionais de cursos ("provão" e ENADE) do MEC, o Curso de Graduação em Engenharia de Fortificação e Construção conquistou o conceito máximo "A", evidenciando seu compromisso contínuo pela busca da excelência.

Histórico

A Engenharia de Fortificação e Construção é a especialidade mais antiga da Engenharia Militar, cuja origem remonta à carta de 15 de janeiro de 1699, de D. Pedro II, de Portugal, ao Governador do Rio de Janeiro, determinando a criação de um curso de formação de soldados técnicos na arte da construção de fortificações para promover a defesa da Colônia e reduzir a utilização do engenheiro vindo da metrópole.

 À Aula de Fortificação, acrescentou-se em 1738 a Aula de Artilharia, que foi ampliada em 1774 pela cadeira de Arquitetura Militar; este conjunto recebeu a denominação de Aula Militar do Regimento de Artilharia, considerada como o marco inicial da formação de Engenheiros Militares no Brasil, com a dupla finalidade de preparar artilheiros e de formar oficiais para o exercício da engenharia.

A evolução desta Aula Militar levou à criação, em 17 de dezembro de 1792, da Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho com o propósito de formar oficiais de todas as Armas e engenheiros para o Brasil-Colônia. Nela os oficiais destinados à Infantaria e à Cavalaria cursavam três anos; os Artilheiros, cinco anos; e os destinados à Engenharia, seis anos, no último dos quais eram lecionadas as cadeiras de Arquitetura Civil, Materiais de Construção, Caminhos e Calçadas, Hidráulica, Pontes, Canais, Diques e Comportas.

A Academia Real Militar, criada por D. João VI em 1810, foi instaurada a partir das instalações da Real Academia e, após sucessivas denominações, a partir de 1858, assumiu o nome de Escola Central. Nela eram formados não apenas os Oficiais do Exército, mas, principalmente, os engenheiros, militares ou civis.

A Escola Central foi desligada das finalidades militares em 1874, passando a subordinar-se à Secretaria do Império e dedicando-se a formar exclusivamente engenheiros civis, enquanto a formação de oficiais, em geral, e de engenheiros militares ficava a cargo da Escola Militar da Praia Vermelha.

Na República, o Presidente Washington Luís sancionou a Lei do Ensino Militar através do Decreto No 5.632, de 31 Dez 28, que destinou a Escola de Engenharia Militar para a formação de oficiais técnicos engenheiros artilheiros, eletrotécnicos, químicos e de construção. Estes oficiais foram selecionados dentre os egressos da Escola Militar segundo condições específicas para cada área, sendo que para a engenharia de construção deviam, obrigatoriamente, ser oriundos da Arma de Engenharia.

O Decreto No 3.771, de 28 Fev 39, sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas, aprovou o Regulamento para a Escola Técnica do Exército, sucessora da Escola de Engenharia Militar, destinado à formação de engenheiros militares, nas mesmas condições do Decreto No 5.632, agora distribuídos pelos cursos de Armamento, de Construção, de Eletricidade, de Metalurgia, de Química e de Transmissões. Neste Decreto era detalhado o Plano Geral de Ensino, destinado a cada um dos cursos com duração de quatro anos, considerando que os oficiais neles matriculados já eram formados pela Escola Militar, portanto, detentores de diplomas de nível superior, trazendo uma fundamentação básica a ser aproveitada.

Para o 1o Ano, sem distinção de especialidade, deveriam os alunos rever e ampliar os conhecimentos teóricos nas matérias básicas, indispensáveis ao estudo, em boas condições, dos assuntos ministrados nos anos subseqüentes. Para o Curso de Construção, nos 2o, 3o e 4o Anos, o ensino deveria ser ministrado de modo a estudar todas as questões relativas à construção civil ou militar, dirigir, executar ou fiscalizar os serviços relativos à especialidade e projetar, dirigir, executar ou fiscalizar quaisquer obras de construção civil ou militar (fortificações, vias de comunicação, grandes e pequenas estruturas, entre outras).

A seguir, no corpo do decreto, eram apresentadas as disciplinas correspondentes aos primeiro e segundo períodos de cada um dos três anos.

A orientação geral estabelecia que o ensino seria conduzido de modo a: aumentar o poder de discernimento; desenvolver a capacidade de ação e despertar as iniciativas intelectuais do aluno; aprimorar a faculdade de previsão do futuro engenheiro, que não deve ficar à mercê do acaso; habituar o aluno a distinguir, dentre as minúcias inextricáveis da técnica, o que há de primordial; permitir perfeita distinção entre soluções provisórias e soluções definitivas; habituar o futuro engenheiro à reserva quanto às conclusões, desde que não tenha conhecimento satisfatório de todos os elementos que nelas possam influir; desenvolver, cada vez mais, a noção de responsabilidade pessoal, para seu constante aperfeiçoamento profissional, cívico e moral.

Avisos

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O EDITAL DE MONITORIA EM DISCIPLINA PARA OS ALUNOS DE GRADUAÇÃO 

Por ordem do Comandante do IME, está prorrogado, de 15 DEZ 23 para 01 MAR 24, o prazo de inscrição do Edital de Monitoria em Disciplina para os Alunos de Graduação do Instituto Militar de Engenharia no ano de 2024.

intraime.ime.eb.br/documentos/SD-2/monitoria/Edital_MonitoriaSD2.pdf